DELIBERAÇÃO Nº 02/CONSELHO DA ORDEM-OAGB – 02.2026
Tendo em consideração a necessidade de proceder à reforma das condições de emissão da carteira profissional, e visando assegurar a continuidade do exercício das prerrogativas de Advogado, sem prejuízo para os cidadãos, por força do disposto no nº 2 do artigo 29º, reunido em sessão extraordinária, o Conselho da Ordem determina o seguinte:
Artigo 1º (Suspensão da emissão da carteira profissional)
Fica suspensa, a partir da entrada em vigor da presente deliberação, a emissão da carteira profissional por razões de reformas estruturais nos processos de emissão e renovação, com vista ao maior controlo na sua atribuição, no procedimento e gestão do pagamento da quota, e também pelo alargamento do prazo de validade.
Artigo 2º (Prorrogação de validade das carteiras caducadas e novas carteiras)
1. As carteiras profissionais, cuja validade tenha expirado desde o último trimestre do ano transato, consideram-se automaticamente prorrogadas até 27 de fevereiro de 2026, para todos os efeitos legais.
2. Os serviços públicos e demais entidades não deverão obstar o exercício do mandato aos Advogados e Advogados Estagiários abrangidos por esta deliberação, considerando as respetivas carteiras profissionais como válidas até 27 de fevereiro de 2026.
3. Findo o prazo de prorrogação, os Advogados e Advogados Estagiários deverão proceder à renovação dos documentos conforme as novas orientações a serem divulgadas pelos serviços competentes da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau.
4. A nova carteira profissional de Advogado passa a ter a validade de 5 anos e a do estagiário passa a ser de 3 anos.
5. Serão cobradas as seguintes taxas para emissões de novas carteiras:
a) Carteira Profissional de Advogado – 25.000 XOF
b) Carteira Profissional de Estagiário – 15.000 XOF
Esta deliberação entra em vigor na presente data, devendo ser amplamente divulgada.
Feito em Bissau, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.
O Conselho da Ordem
O Bastonário – Prof. Doutor Januário Pedro Correia